Este sujeito, já bem conhecido de todos nós, o juiz Rui Fonseca e Castro, destacou-se porque é dono da opinião que a pandemia Covid 19, provocada pelo coronavírus, que literalmente abalou o nosso planeta inteiro, que provocou 4,43 milhões de mortes em todo o mundo… não existe!
Se fosse o Zé da
Calçada, um pobre desgraçado sem trabalho, família, escolaridade, eira nem
beira, já seria estranho… mas como esta é a opinião de um juiz do qual se espera,
no mínimo, que mantenha um comportamento social que seja digno de exemplo para
com os outros concidadãos… a bizarria e estranheza aumentam.
O Conselho Superior
da Magistratura, ou seja, a nata dos juizes, ou a entidade reguladora da sua
atuação, moveu-lhe um processo disciplinar no sentido de apurar as suas
responsabilidades, e definir punições.
O rapazinho este,
quando foi ouvido, insultou polícias e magistrados quando seguia no caminho
para ser ouvido, no processo disciplinar de que foi alvo. Ao longo de uma hora de alegações, o
magistrado intitulou-se como o rosto dos injustiçados e reprimidos no que diz
respeito ao combate a esta pandemia que, segundo garante, não existe nem
provocou mortes, como se fosse uma auto-proclamada “mega-estrela anti-covid”.
Como se para isso não bastasse, rejeitou a evidência científica que está na base das vacinas e ainda acusou os membros do órgão que tutela os juizes, de pertencerem a sociedades secretas. Não basta?
Enfim, bastou, embora tenha tardado
tempo a mais, porque o plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM)
deliberou, esta quinta-feira, dia 7, por unanimidade, a sua demissão, que pode
ser alvo de recurso, mas tem efeitos imediatos, por ter nove dias úteis consecutivas de faltas
injustificadas e não comunicadas, as quais ocorreram entre 1 de março de 2021 a
12 de março de 2021, com prejuízo para o serviço judicial, já que tais faltas
implicaram o adiamento de audiências de julgamento agendadas", como
comunicou a vogal do CSM. No entanto, outra infração refere-se ao facto de
"ter proferido um despacho durante uma audiência de julgamento no dia 24
de março de 2021, no qual emitiu instruções contrárias ao disposto na lei, no
que respeita às obrigações de cuidados sanitários, no âmbito da pandemia de
covid-19.”
No comunicado, lido pela porta-voz,
foi referido que "a sanção de demissão implica o imediato desligamento do
serviço do senhor juiz de direito Rui Fonseca e Castro, é recorrível para o
Supremo Tribunal de Justiça, no prazo de 30 dias, mas não suspende os efeitos
da deliberação do plenário do CSM". Portanto, mais e melhores capítulos vêm
a caminho.
O prémio “VALENTIA E SABER GUARDAR O
DEVER À CAUSA” atribuído pelo vosso Tio Sabi vai direitinho para os agentes da
PSP que quando olharam de frente este martuto com ar de G. I. Joe Gingão, de
t-shirt preta com os dizeres “habeas corpus” (que tenhas corpo) gravado na
t-shirt preta, envergada sobre umas gangas velhas, a gritar-lhe “PONHA-SE NO
SEU LUGAR!!!!!”, “VOCÊ ESTÁ ABAIXO DE MIM”; souberam manter um ar imperturbável,
impávido e sereno, sem esboçarem o mínimo gesto, quando certamente o que lhes
apetecia, como a mim, era enfiar-lhe com a cronha da G3 no centro dos cornos, e
de lhe pisarem o focinho quando caído no chão, para lhe gritarem a ele então
que para fazer cumprir a lei, estavam eles ali!!!
Peca por tardia, a decisão. Na minha opinião, deveria ser na manhã seguinte.
1 comentário:
Sobre o juiz negacionista, publiquei hoje em https://mosaicosemportugues.blogspot.com/2021/10/juiz-negacionista-ou-advogado.html uma cronologia bastante desenvolvida e comentada, que poderá contribuir para lançar alguma luz sobre os caóticos contornos deste estranho e lamentável caso.
Tenho, assim, o gosto de o convidar a visitar; e, também, a comentar, se algum mérito lhe encontrar.
Todos os Sábados, um novo artigo no Mosaicos em Português.
Bom fim-de-semana!
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